Câmara aprova projeto de compartilhamento de dados educacionais
Mesmo a curta semana de feriado não impediu que a Câmara dos Deputados aprovasse duas propostas importantes: uma sobre a publicização e o compartilhamento de dados do Censo Escolar e outros exames de avaliação de estudantes, e outra que pretende criar o Programa Internet Brasil. Ambas mobilizaram o debate e suscitaram preocupações em especialistas. Sobre a primeira proposta, essa edição conta com um comentário especial de Gustavo Rodrigues, coordenador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade.
Câmara aprova projeto sobre compartilhamento de dados educacionais
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felipe Rigoni (União Brasil/ES), o projeto de lei (PL) 454/2022 que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos os dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e dos exames de avaliação de estudantes. A proposta foi apresentada como reação à retirada de grande parte de dados do Censo Escolar dos arquivos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em fevereiro deste ano, sob o argumento de que dados não anonimizados de alunos e professores poderiam estar em desacordo com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo Rigoni, um dos principais objetivos do projeto é garantir, aos gestores públicos, acesso a esses dados, essenciais à execução de políticas públicas educacionais. Por outro lado, para que não haja conflitos com a LGPD, o texto aprovado prevê a elaboração, em até 6 meses, de um regulamento sobre as exigências e as regras de anonimização e pseudonimização desses dados.
O tema tem levantado preocupações de especialistas. Veja o que Gustavo Rodrigues, coordenador de políticas públicas do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), falou especialmente para essa edição da Descodificado: "O substitutivo representou uma melhora significativa em relação à proposta original, que colocava em risco os direitos fundamentais dos estudantes - muitos deles crianças e adolescentes - ao debilitar a aplicação da LGPD aos dados do Inep. Tal solução não apenas manteria as falhas de segurança já identificadas na divulgação dos dados, mas legitimaria o enfraquecimento da lei num cenário marcado por múltiplas pressões pela adição de mais e mais exceções a seu texto. Além do abandono dessa ideia, outros avanços muito bem-vindos no texto aprovado foram a determinação de elaboração de regulamento conjunto pelo INEP e pela ANPD para parametrização da divulgação dos dados, bem como a aplicação do conceito de pseudonimização da LGPD a esse regulamento. Ambas as medidas visam equilibrar a justa demanda por transparência pública e a proteção de dados pessoais, favorecendo a observância de padrões técnicos de privacidade diferencial na divulgação dos dados. Por outro lado, é lamentável que o relatório votado proíba genericamente o INEP de suspender o compartilhamento dos dados em qualquer hipótese, uma vez que novas vulnerabilidades de segurança podem vir a ser reveladas no futuro e seria importante que a suspensão temporária estivesse disponível ao INEP como mecanismo de prevenção e mitigação de danos."
O PL segue, agora, para a análise do Senado Federal.
Câmara aprova proposta do Programa Internet Brasil
Outra importante proposta aprovada pelo plenário da Câmara foi a Medida Provisória (MP) 1077/2021, publicada em dezembro do ano passado. A medida cria o Programa Internet Brasil, que tem como principal objetivo promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino. O acesso é garantido às famílias que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atende também aos alunos de escolas das comunidades indígenas e quilombolas e às escolas especiais sem fins lucrativos. A implementação desse acesso será feita de forma gradual e através de disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos beneficiados pelo Programa. Com a votação concluída na Câmara, o projeto agora seguirá para o Senado Federal.
Senado e TSE ficam alinhados quanto à transparência nas Eleições 2022
Na última segunda-feira, 18, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, esteve no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma visita de cortesia ao ministro Edson Fachin. O encontro não foi acompanhado pela imprensa, entretanto, ao término, Pacheco relatou que ambos os órgãos possuem “o objetivo comum de dar toda a transparência, lisura e clareza ao processo eleitoral deste ano” e afirmou que há um alinhamento entre a Casa e a Justiça Eleitoral. Pacheco também defendeu o Programa de Combate à Desinformação do TSE e afirmou que o Senado também contribuirá com todos os instrumentos legislativos necessários. Além disso, o presidente da Casa também mencionou o PLP 112/2021, que consolida toda a legislação eleitoral e encontra-se agora com o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O projeto foi um dos principais objetos de edições anteriores da Descodificado.
Benefício fiscal. O PL 964/2022 quer reduzir a porcentagem de investimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelas empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação e que sejam beneficiadas por incentivos fiscais e financeiros já previstos em lei. (Sen. Plínio Valério - PSDB/AM)
Meios de comunicação. O PL 927/2022 quer aumentar a pena de crime praticado contra o sentimento religioso se a ofensa for praticada mediante a utilização de meios de comunicação. (Dep. Julio Cesar Ribeiro - REPUBLIC/DF)
Transparência nas eleições. O PL 944/2022 estabelece maior transparência ao permitir a participação dos candidatos, das entidades da sociedade civil e dos eleitores na fiscalização dos trabalhos de transmissão e totalização de dados das eleições. (Dep. Celso Russomanno - REPUBLIC/SP)
Proteção de dados. O PDL 90/2022 susta três portarias que dispõem sobre o compartilhamento de dados da Receita Federal com órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União e terceiros. (Dep. André Figueiredo - PDT/CE)
Crimes cibernéticos. O PL 970/2022 pretende aumentar a pena do crime de extorsão se a vantagem econômica for obtida por meio eletrônico instantâneo de pagamento (PIX) ou meio assemelhado, bem como aumenta a pena do crime de estelionato quando praticado por meio de serviços de mensagens instantâneas. (Dep. Paulo Eduardo Martins - PL/PR)
Acessibilidade. O PL 981/2022 obriga a acessibilidade em sítios e aplicações de internet para uso da pessoa com deficiência e dá outras providências. (Sen. Mara Gabrilli - PSDB/SP)
Sem agenda.