Internet e redes sociais ocupam a pauta da Justiça Eleitoral
Que a Internet e as redes sociais teriam papel central nesse processo eleitoral, ninguém tinha dúvida. Por isso, faltando aproximadamente uma semana para o primeiro turno das eleições, esta edição da Descodificado traz as principais decisões que a Justiça Eleitoral tomou sobre o tema. Semana passada teve de tudo, remoção de sites, conteúdos desinformativos, impulsionamento, propaganda eleitoral negativa, dentre outros.
O cenário confirma a expectativa levantada no início deste semestre, que tratamos aqui. Com a reta final de campanha, a tendência é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja cada vez mais acionado.
Na seção dedicada à intersecção entre política, Amazônia e desinformação, falamos da importância das ferramentas de comunicação digital na construção de narrativas contra desinformativas, sobretudo por quem vive e sofre as consequências da desinformação na região.
Tribunal Superior Eleitoral decide sobre conteúdos na Internet
Site “bolsonaro.com.br”
Na última segunda-feira, 19, a ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, atendeu ao pedido da campanha de Bolsonaro e determinou que o site “bolsonaro.com.br” fosse retirado do ar. O site reunia críticas ao candidato, o associava a Hitler e ao nazismo e apresentava ilustrações com Vladimir Putin, líder russo e Donald Trump, ex-presidente dos Estado Unidos. Na decisão, a relatora entendeu que houve propaganda eleitoral negativa e afirmou que o site, por conter o nome do presidente, induz o eleitor a erro. No final de agosto, o ministro Raul Araújo, do TSE, decidiu de forma similar ao determinar a suspensão de página que simulava site oficial do candidato à presidência, Ciro Gomes (PDT).
Site “verdadesnarede.com.br”
Ainda na segunda-feira, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, determinou a retirada do ar do site “verdadesnarede.com.br”, das páginas nas redes sociais que possuem o mesmo nome e dos canais nas plataformas de mensageria ligados à página. A determinação também veio de pedido da campanha de Bolsonaro, alegando que as páginas aparentam ser de uma agência de checagem de notícias. Na decisão liminar, Bucchianeri justificou que a falsa aparência de uma fonte neutra de informação faz com que o usuário seja induzido por uma propaganda eleitoral sem seu consentimento.
Site “LulaFlix”
Em outra decisão, a ministra Bucchianeri, apesar de manter no ar o site “Lulaflix”, que reúne ataques contra Lula, proibiu seu impulsionamento e determinou que os dados do site sejam regularizados pela campanha de Bolsonaro, a fim de que seja reconhecido que a página compõe uma de suas páginas oficiais. A exigência desse reconhecimento se dá uma vez que o domínio está registrado com o CNPJ da campanha, contudo, não está listado na Justiça Eleitoral, requisito indispensável para que sejam apuradas eventuais irregularidades eleitorais. Quanto ao impulsionamento, a ministra destacou que a legislação eleitoral apenas permite essa ferramenta quando o conteúdo possui a finalidade de “promover ou beneficiar candidatos” e não em casos de propaganda negativa.
Discurso na ONU
Em ação proposta pela campanha de Ciro Gomes, o ministro e corregedor Benedito Gonçalves, da Corte Eleitoral, determinou liminarmente que Bolsonaro seja proibido de utilizar imagens do discurso na Assembleia-Geral da ONU em sua campanha eleitoral. O corregedor eleitoral justifica sua decisão com base em práticas com “potencial abusivo”, já que o candidato utiliza a sua função de Chefe de Estado para promover sua candidatura, condição que debilita a isonomia entre os demais concorrentes.
A desinformação é velha, mas segue viva
Na última quinta-feira, 22, a maioria do Plenário da Corte Eleitoral determinou a retirada pelo Instagram e pelo TikTok de publicações referentes ao que ficou conhecido como "kit gay". A decisão liminar atende a pedido da coligação de Lula, uma vez que as publicações associam o material ao governo do PT. No ano de 2018, quando o conteúdo começou a ser circulado e fazer parte da campanha de Bolsonaro, o Ministério da Educação (MEC) desmentiu o fato e declarou que o livro nunca constou na base de livros didáticos da instituição.
ANPD publica nota técnica sobre acordo de compartilhamento de dados
Na última quarta-feira, 21, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nota técnica para apurar a adequação entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Acordo de Cooperação Técnica realizado entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a empresa DrumWave, que funciona como um cartório de dados digitais. A Autoridade também solicitou informações à Secretaria de Governo Digital, que realizou reuniões com a startup. Em conclusão, a ANPD entendeu que sua atuação não é necessária no momento, considerando que, na atual etapa do acordo, não há compartilhamento de dados pessoais. Especialistas criticaram o posicionamento da Autoridade, considerando que a interpretação encolheu seu próprio escopo de atuação, quando na verdade se espera dela ação mais ativa na garantia do direito fundamental da proteção de dados pessoais.
Nas últimas semanas, falamos sobre diversas narrativas desinformativas sobre a região amazônica, narrativas que têm estado em pauta nesta campanha eleitoral – em âmbito nacional e estadual –, e que afetam diretamente os rumos do debate legislativo e da definição de marcos regulatórios sobre a floresta. Isso porque elas poluem as possibilidades de debate político sobre o enfrentamento aos crimes ambientais e às demais dinâmicas destrutivas que assolam a Amazônia Legal, na medida em que distorcem e falseiam, intencionalmente, a caracterização e a atribuição de responsabilidade sobre fenômenos como o desmatamento, as queimadas e a mineração.
Em uma referência abrangente, destacamos como a Internet tem sido utilizada para disseminar esse tipo de desinformação, que circula nas plataformas mais utilizadas no Brasil. Nesse ecossistema, autoridades públicas, candidatos aos cargos públicos e usuários comuns criam, repercutem e entram em contato com materiais e argumentos que exploram as estratégias de desinformação sobre uma das regiões que é mais afetada pela escassez de veículos de imprensa e pela conectividade digital de baixa qualidade.
É também por meio da Internet, porém, que diversas iniciativas e grupos têm procurado disseminar contranarrativas que combatam a desinformação, como destacou a antropóloga e liderança indígena Luana Kumaruara, em depoimento para o Protocolo Ipê. Com representantes de 23 povos indígenas da região do Rio Negro, a Rede Wayuri produz boletins mensais em áudio para as mais de 750 comunidades da área, via WhatsApp, radiofonia e compartilhamento de arquivos por bluetooth. Já houve a necessidade, por exemplo, de rebater declarações desinformativas de parlamentares brasileiros. Outras iniciativas envolvem o uso da Internet para a articulação de comunicadores populares, jornalistas e ativistas, a exemplo do veículo Tapajós de Fato e do projeto desminTO. Os exemplos demonstram por quais razões a formação de amazônidas para lidarem e se apropriarem das ferramentas de comunicação digital tem sido um dos eixos de enfrentamento às narrativas desinformativas e, sobretudo, indicam que há uma disputa informacional na qual a política e a Internet se encontram.
.
Teletrabalho. O PL 2497/2022 institui o incentivo ao teletrabalho nas empresas privadas. (Dep. José Nelto - PP/GO)
Aplicativos de transportes. O PL 2492/2022 dispõe sobre a disponibilização de aplicativos gratuitos para usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. (Dep. Joceval Rodrigues - Cidadania/BA)
Meio ambiente. PL 2507/2022 pretende qualificar o crime de homicídio, aumentando sua pena, quando praticado contra fiscais ambientais, contra ativistas de proteção e preservação do meio ambiente ou contra povos indígenas. (Sen. Jorge Kajuru - Podemos/GO)
Sem agenda.